OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoPortaria650 de 15/05/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 94/2024 (matérias administrativas), em 21/05/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 20 de novembro de 2024 na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2024.

PORTARIA CJF3R Nº 650, DE 15 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 20 de novembro de 2024 na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro foi declarado feriado nacional, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, nos termos da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a Portaria 588, de 24 de agosto de 2023, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2024.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Portaria 588, de 24 de agosto de 2023, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, para incluir a suspensão do expediente forense na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no seguinte dia do ano de 2024:

 

20 de novembro

 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 17/05/2024, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 

DOCUMENTO SEI 10862988